14 mai

DIA DAS MÃES

patio - DIA DAS MÃES - topo noticias site

REGULAMENTO

  1. Durante o período compreendido entre os dias 01º de maio de 2017 e 14 de maio de 2017 ou enquanto durar o estoque de brindes, o CONDOMÍNIO DO TERRA PARQUE SHOPPING, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.154.896/0001-75, organizará a promoção que tem como objetivo contemplar os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos comerciais do empreendimento comercial denominado “Pátio Divinópolis”, edificado em Divinópolis/MG, na Rua Moacir José Leite, 100, bairro Santa clara, CEP 35500119.
  2. A “Campanha das Mães 2017” contemplará os consumidores do “Pátio Divinópolis” que realizarem compras em seus estabelecimentos comerciais, compreendendo lojas e/ou quiosques que estão citados na lista de lojas participantes, e cumprirem os requisitos mencionados no item 3, durante o período compreendido entre os dias 01º de maio de 2017 e 14 de maio de 2017, às 18h horas, ou enquanto durar o estoque de brindes.
  3. Poderá participar desta campanha promocional qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua CPF e Carteira de Identidade, à exceção das pessoas enumeradas no item 10, desde que satisfeitas as condições abaixo estabelecidas.
  4. O consumidor que adquirir qualquer produto nas lojas e/ou quiosques instalados no interior do Pátio Divinópolis que estão citados na lista de lojas participantes, a partir das 10h do dia 01º de maio de 2017 até às 18h do dia 14 de maio de 2017, ou enquanto durar o estoque de brindes, no montante igual ou superior a R$80,00 (oitenta reais)devidamente comprovado por nota e/ou cupom fiscal único, sem direito ao somatório de notas e/ou cupons fiscais, terá direito à 01 (uma) necessaire personalizada.

            4.1. Cada consumidor estará limitado a número máximo de 01 (um) brinde por CPF, estando sujeito à quantidade disponível no estoque.

            4.2. Para receber o brinde, o consumidor deverá comparecer ao balcão de trocas localizado no primeiro piso do “Pátio Divinópolis” durante o período de realização da promoção, ou enquanto durar o estoque, no horário compreendido entre 10h e 22h, de segunda-feira a sábado, e das 12h às 20h aos domingos, bem como apresentar a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is), observado o disposto na alínea “a” supra. O consumidor deverá apresentar também o documento de identidade e/ou CPF – original ou cópia autenticada –, além de preencher um cadastro informando nome, número da Carteira de Identidade e do CPF, data de nascimento, endereço para correspondência, telefone e e-mail.

            4.3. O atendimento no ponto de troca será feito por ordem de chegada, podendo a fila de espera ser organizada pelo coordenador da campanha de modo a garantir que o atendimento seja realizado até o horário de fechamento das lojas participantes. Caso o horário de encerramento das atividades do “Shopping Pátio Divinópolis”, venha a ocorrer quando ainda existentes clientes na fila de espera para troca dos cupons pela necessaire, a estes serão fornecidas senhas para atendimento prioritário no primeiro dia útil seguinte.

            4.4. As notas e/ou cupons fiscais apresentados no balcão de trocas serão carimbados para que não possam mais ser reapresentados para a finalidade desta promoção.

            4.5. Não poderão ser somados os comprovantes de compra, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is), de forma que a compra deverá ser de valor igual ou superior a R$80,00 (oitenta reais) para a troca do brinde.

  1. Só terão validade para a campanha promocional as notas e/ou cupons fiscais emitidos e trocados durante o período compreendido entre os dias 01º de maio de 2017 e 14 de maio de 2017, às 18h, ou enquanto durar o estoque, e que representem a aquisição de produtos nos estabelecimentos comerciais localizados no Pátio Divinópolis.

            5.1. Somente serão válidas e aceitas para fins desta promoção as notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e/ou quiosques regularmente estabelecidos no Pátio Divinópolis, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços, bem como as notas emitidas pelo estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, supermercado e pelas lojas que não constam na lista de lojas participantes exposta.

            5.2. Não serão aceitos para fins de comprovação de realização de compras válidas para esta campanha: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação desta promoção ou com loja não estabelecida no Pátio Divinópolis; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio.

            5.3. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes a produtos de higiene pessoal e limpeza.

            5.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção e perderão o direito ao brinde em caso de fraude ou sua tentativa, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, sem prejuízo de outras medidas cabíveis judicial ou extrajudicialmente.

  1. Os brindes estão limitados a 1.600 (mil e seiscentas) unidades.

            6.1. Findo o prazo da campanha promocional ou esgotado o número de brindes disponíveis, as compras efetuadas pelos consumidores, mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não darão mais direito ao recebimento da premiação.

            6.2. O disposto no subitem precedente aplica-se também aos consumidores que tenham realizado as compras dentro do prazo da promoção e estejam na fila do balcão de trocas da campanha promocional para troca quando do esgotamento dos brindes.

  1. Em hipótese alguma o consumidor poderá solicitar: (a) a troca das notas e/ou cupons fiscais por dinheiro; (b) a troca por outras mercadorias em quaisquer lojas e/ou quiosques do Pátio Divinópolis; (c) a devolução do dinheiro.

            7.1. O participante deverá verificar a integridade do brinde no ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação ou troca posterior. A responsabilidade do Pátio Divinópolis em relação ao consumidor cessará com a entrega do brinde.

  1. Não poderão participar da campanha promocional os lojistas, empregados, contratados ou colaboradores das lojas e quiosques demais pessoas que, de alguma forma, participem ou apoiem esta campanha promocional.
  2. Por força do disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto 70.951/72 e do Despacho nº 23/99 de 23 de Junho de 1999, publicado no Diário Oficial do dia 24 de Junho de 1999, não terão validade para participação nesta promoção as notas e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos, armas, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13,6º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

            9.1. Não obstante a relação de produtos acima, se algum item não constar destes exemplos que foram colocados como forma de elucidar e orientar o consumidor, este não poderá alegar, sob qualquer pretexto, que não foi alertado dos impedimentos à participação na campanha promocional em razão da aquisição de determinados produtos.

  1. Fica desde já definido que o fornecimento dos dados pessoais pelos participantes desta campanha promocional no balcão de trocas será suficiente para formalizar a participação e importará automaticamente na adesão e concordância do participante com o disposto em todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo aos consumidores qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que estes não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir os brindes eventualmente concedidos.

            10.1. Os dados cadastrais dos clientes que participarem desta campanha poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento.

  1. Na hipótese de a “Campanha das Mães 2017” não se realizar na data ou no horário marcado por problemas alheios à vontade do Pátio Divinópolis, não caberá aos consumidores qualquer tipo de indenização ou reembolso por parte do empreendimento.
  2. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique, e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, o Pátio Divinópolis reserva-se o direito de modificar o critério de contemplação, bem como fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.
  3. Os participantes desta campanha, desde já, também autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação desta ação, por período indeterminado, sem qualquer ônus para a promotora.
  4. O Condomínio do Pátio Divinópolis decidirá sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões.

            15. Este evento não implica qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada, razão pela qual independe de autorização da CEF.

Últimas novidades